A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5538/19, apresentado pelo deputado Ruy Carneiro (Pode-PB). A deputada, por meio desta recomendação, buscou garantir que o programa atendesse as necessidades dos pacientes com epilepsia sem gerar gastos adicionais para o SUS.
Dentre as medidas propostas no texto aprovado, destaca-se a coordenação do programa pelo Ministério da Saúde, o desenvolvimento de um sistema de informações para acompanhamento dos pacientes e a criação de um cadastro específico com garantia de sigilo das informações. Além disso, o programa prevê a disponibilização de atendimento especializado em todas as unidades de saúde, fornecimento de medicação necessária, realização de procedimentos cirúrgicos, garantia de exames relacionados à epilepsia e leitos para internação.
O texto também determina que os pacientes com epilepsia tenham prioridade nos estabelecimentos de saúde, públicos e particulares, para realização de exames, sem prejuízo de outros grupos prioritários. Profissionais da educação e do transporte público serão treinados para reconhecer sinais de crises epilépticas e prestar atendimento adequado.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser encaminhado para votação no Plenário. Com essa iniciativa, espera-se proporcionar um tratamento mais humanizado e eficaz para as pessoas com epilepsia no Brasil.