A iniciativa visa estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas financeiras ocasionadas pelos planos econômicos Verão e Collor I, que já foram reconhecidas tanto pela Justiça quanto pelo governo. Desde a implementação do FGTS em 1967, os trabalhadores tinham a opção de escolher entre o fundo e a estabilidade no emprego, porém, essa escolha foi eliminada com a nova Constituição de 1988.
O relator da proposta na comissão, o deputado Josenildo do PDT-AP, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 993/11, de autoria do deputado Giovani Cherini do PL-RS. Segundo o relator, o substitutivo que foi adotado deixa claro que a Caixa Econômica Federal tem a responsabilidade de creditar o valor na conta do trabalhador, ao contrário do projeto original que apenas autorizava a instituição a realizar o crédito do complemento da atualização.
Além disso, o deputado Josenildo incluiu uma subemenda na proposta para permitir que mesmo os empregados que possuem pendências judiciais com os empregadores possam receber os créditos da atualização, desde que firmem uma transação a ser homologada no juízo competente.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Este é um importante passo para garantir a justiça financeira aos trabalhadores que não optaram inicialmente pelo FGTS e que foram prejudicados pelos planos econômicos Verão e Collor I.