O objetivo da proposta é conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS, alterando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com a nova regulamentação, as novas regras se aplicarão a equipamentos cujo custo ultrapasse o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou que tenham custo de manutenção e operação superior a esse valor anualmente.
O projeto também estabelece que, no edital, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à sua operação. Além disso, até seis meses depois da entrega ou instalação do equipamento, é necessário comprovar a existência de profissionais habilitados para operá-lo, contrato em vigor para manutenção e reparo, e instalação do equipamento em espaço físico adequado.
Os gestores que descumprirem essas novas regras estarão sujeitos a sanções previstas nos regulamentos de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa. O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, e para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Desta forma, a proposta visa trazer mais eficiência e transparência aos processos de compra de equipamentos para o SUS, garantindo a adequada utilização dos recursos públicos e a melhoria dos serviços de saúde prestados à população. A expectativa é que a medida traga benefícios significativos para a gestão da saúde no país, contribuindo para a otimização dos serviços oferecidos pelo sistema público de saúde.