As SAFs foram contempladas pela Lei 14.193/21, que estabelece um novo modelo de gestão para o futebol profissional no Brasil, visando atrair investimentos e promover uma administração mais eficiente das instituições esportivas. A proposta de Gastão surge em resposta a uma prática que tem gerado incertezas entre investidores, uma vez que diversos tribunais, especialmente a Justiça do Trabalho, têm interpretado a legislação de maneira a incluir as SAFs em processos referentes a obrigações anteriores à sua formação. Segundo o deputado, essa interpretação tem provocado um ambiente de insegurança jurídica, o que é desestimulante para potenciais patrocinadores.
Gastão enfatiza que a nova legislação visa garantir que as SAFs assumam responsabilidades apenas por obrigações transferidas a elas e que estejam diretamente relacionadas às suas atividades. “A SAF será responsável pelas obrigações, desde que cumulativamente tenham sido transferidas à SAF e sejam relacionadas às atividades específicas do seu objeto social”, explica o autor do projeto.
Na visão do relator da proposta, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), as alterações visam proporcionar maior clareza à legislação sem modificar seu núcleo. “Estamos assegurando que a exceção à regra será condicionada a requisitos cumulativos”, argumentou Ribeiro, destacando a importância da precisão legal para a robustez da gestão esportiva.
Próximos passos envolvem uma nova análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ele seguirá para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, onde poderá se tornar uma nova lei que pode impactar a dinâmica financeira e administrativa dos clubes brasileiros. A expectativa agora gira em torno da tramitação e aceitação do projeto nas etapas seguintes.









