CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprova lei de combate à pornografia infantil visando proteção de crianças e adolescentes.

Na última quinta-feira, 10 de janeiro de 2025, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 516/21, que institui o programa “Infância Segura e sem Pornografia”. A proposta, que visa proteger a dignidade de crianças e adolescentes, determina que a administração pública federal e entidades privadas que recebam recursos públicos devem garantir a integridade física, psíquica, moral e dignidade sexual desses indivíduos.

De acordo com o texto aprovado, todos os serviços e eventos públicos apoiados pelo governo federal precisarão seguir as diretrizes propostas no projeto. Além disso, a contratação pública deverá incluir cláusulas de cumprimento das medidas estabelecidas, com a possibilidade de rescisão unilateral em caso de não cumprimento por parte do poder público.

Por outro lado, o projeto também permite a divulgação de informações didáticas, científicas, biológicas e pedagógicas sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, desde que o conteúdo seja adequado à idade e ao período pedagógico das crianças e dos adolescentes.

O relator do projeto, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou uma emenda durante o debate na comissão, retirando um trecho que obrigava as escolas públicas de educação básica a garantir acesso dos alunos à educação moral, cívica e religiosa, de acordo com suas próprias convicções.

A próxima etapa para o projeto é a análise pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Vale ressaltar a importância do debate e da elaboração de legislações que visam proteger os direitos e a dignidade das crianças e dos adolescentes, sendo fundamental o envolvimento de diferentes setores da sociedade na discussão e na construção de políticas eficazes nesse sentido.

Sair da versão mobile