O substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 1200/22, de autoria do deputado José Nelto (PP-GO), foi aprovado. O relator fez algumas alterações no texto original, mantendo a ideia de estender os benefícios criados pela Lei 14.375/22 aos estudantes com dívidas e atrasos no Fies até 2021.
Prof. Reginaldo Veras destacou no parecer que os contratantes adimplentes, ou seja, aqueles que cumpriram regularmente com suas obrigações, não foram contemplados com nenhum benefício até o momento, o que gerou uma situação indesejável. Portanto, ele ressaltou a importância de oferecer condições igualmente favoráveis para a liquidação dos valores a vencer.
Vale ressaltar que a Lei 14.375/22, que teve origem na Medida Provisória 1090/21, já previa a renegociação para aqueles que estavam com parcelas atrasadas há pelo menos 90 dias. Os descontos para a quitação das dívidas podem chegar até 99% para estudantes incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O deputado José Nelto, autor da proposta, argumenta que a regra atual acaba por beneficiar somente os inadimplentes, em detrimento daqueles que se esforçaram para manter o contrato em dia. Ele defende que a mudança é necessária para corrigir essa injustiça parcial.
O Fies, programa criado em 1999, consiste no pagamento das mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior pelo governo federal. O estudante deve quitar a dívida após a conclusão do curso. Para fazer a renegociação, é necessário que o interessado busque os canais de atendimento oferecidos pelos bancos.
O projeto de lei ainda está em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A conclusão do processo de tramitação seguirá os trâmites regulares e a decisão final dependerá dessas etapas.
É importante ressaltar que a renegociação dos contratos do Fies traz a possibilidade de facilitar a vida de muitos estudantes que estão em situação financeira desfavorável. Essa medida pode contribuir para que as dívidas sejam quitadas de forma mais acessível, garantindo assim a continuidade dos estudos e o desenvolvimento educacional desses indivíduos.