A proposta, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), visa modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”. Com essa alteração, o projeto pretende mudar o momento em que é feita a verificação do cumprimento dos valores mínimos estabelecidos na Constituição para a área educacional.
Até então, a legislação mencionava as “despesas realizadas”, que correspondem à primeira etapa da execução de despesa pública, o empenho. Com a nova proposta, somente serão consideradas as despesas liquidadas, ou seja, aquelas em que o governo já verificou se o serviço foi de fato prestado, o bem entregue ou a obra concluída.
Segundo o relator, deputado Rafael Brito, a mudança proposta promoverá uma correlação mais direta e próxima temporalmente entre o benefício entregue à população e o recurso orçamentário utilizado. Brito enfatiza que as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino devem ser aquelas efetivamente entregues ou realizadas, sem riscos de distorções decorrentes de cancelamentos de despesas não liquidadas, o que trará maior benefício para o controle social.
O PL 3224/23 ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Essa etapa da tramitação do projeto definirá os próximos passos da proposta que pretende melhorar a destinação e controle dos recursos públicos destinados à educação no país.
Portanto, caso seja aceito pelas próximas comissões, o Projeto de Lei 3224/23 poderá representar uma mudança significativa na forma como os valores mínimos são aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino no Brasil.