O projeto em questão é um substitutivo apresentado por Veneri para o Projeto de Lei 1436/19, de autoria do ex-deputado Frei Anastacio Ribeiro, que também conta com um apensado. O relator elaborou uma versão atualizada do texto original, mantendo a essência da proposta original. Segundo Veneri, a inclusão de uma cláusula protetora dos direitos humanos em financiamentos públicos é uma medida fundamental para evitar que recursos financeiros sejam destinados a atividades que violem a dignidade humana.
Frei Anastacio Ribeiro, ao apresentar o projeto, destacou a importância de garantir que empreendimentos financiados com verbas públicas não estejam envolvidos em violações dos direitos humanos. O substitutivo proposto pelo relator determina que, caso seja constatada a prática de violações aos direitos fundamentais da pessoa humana em um empreendimento financiado, a cláusula de proteção prevista no contrato exigirá a suspensão do mesmo até a apuração e comprovação das denúncias.
O projeto agora segue em tramitação com caráter conclusivo, sendo ainda necessário passar pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com o intuito de garantir a proteção dos direitos humanos em operações de financiamento público, a aprovação desta proposta representa um avanço significativo na legislação brasileira. A medida visa assegurar que o uso de recursos públicos esteja alinhado com os princípios fundamentais de respeito à dignidade humana e combate à violação de direitos essenciais.