CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que proíbe denominação idêntica de locais em um mesmo município.

Na tarde de hoje, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças significativas para a denominação de ruas em um mesmo município. A proposta, que altera a Lei 6.454/77, que trata das regras sobre nomes de ruas, visa proibir a utilização de nomes idênticos ou muito similares em diferentes locais dentro da mesma cidade.

O projeto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 6035/23, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS). O relator fez ajustes na redação original e incluiu a obrigatoriedade de publicidade para a futura lei.

De acordo com o texto aprovado, os municípios que possuírem logradouros com denominações iguais ou muito semelhantes terão um prazo de um ano, a partir da publicação da norma, para adequar os endereços de acordo com as novas regras. Moradores e empresas afetados pela mudança serão notificados e as alterações serão divulgadas por meio da internet e outros canais de comunicação. Órgãos públicos terão 180 dias para atualizar os endereços em seus sistemas.

O deputado Ronaldo Nogueira, autor da versão original do projeto, destacou que a medida visa corrigir problemas causados pela nomenclatura das ruas, como atrasos na entrega de correspondências e encomendas.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

A proposta representa uma importante iniciativa para organizar e facilitar a vida dos cidadãos nos municípios brasileiros, garantindo uma identificação clara e eficiente dos endereços. Agora, cabe aos parlamentares e demais instâncias do Legislativo analisarem e decidirem sobre a aprovação final do projeto.

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