Atualmente, a legislação estabelece que apenas motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo B ou superior, ou seja, aqueles que podem dirigir veículos de quatro rodas, podem ser autorizados a trabalhar como motoristas de aplicativos de transporte. No entanto, com essa proposta, a possibilidade de autorização será estendida aos motociclistas que possuem CNH tipo A, que permite a condução de veículos de duas ou três rodas.
O deputado Abilio Brunini, do partido PL-MT, que é o relator da proposta, recomendou a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 271/23. Para o deputado, a restrição do direito dos motociclistas de oferecerem o transporte remunerado também prejudica os passageiros. Ele afirma que os potenciais usuários do serviço consideram a opção de motociclistas uma alternativa de menor custo para a locomoção.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em plenário.
Essa medida vem em meio a um contexto em que os aplicativos de transporte têm se popularizado cada vez mais e o uso de motos como meio de locomoção tem se mostrado uma alternativa mais ágil em áreas urbanas congestionadas. No entanto, também há preocupações em relação à segurança dos passageiros e dos próprios motociclistas, uma vez que o trânsito nas cidades pode ser caótico e as motos são mais vulneráveis em acidentes.
Portanto, essa proposta suscita debate sobre a regulamentação e as precauções necessárias para garantir a segurança e a qualidade do serviço prestado pelos motociclistas que atuam no transporte remunerado de passageiros por aplicativos. A questão também pode envolver discussões sobre a necessidade de treinamento específico e fiscalização adequada desses profissionais, visando à proteção de todos os envolvidos nessa modalidade de transporte urbano.