O relator do projeto, o deputado Fernando Monteiro, destacou a importância da medida para garantir a transparência e a competitividade nesse setor. Ele ressaltou que a alteração proposta visa eliminar interpretações dúbias da legislação vigente, que já proíbe a celebração de contratos de programa entre as empresas estaduais de saneamento e os municípios.
Monteiro enfatizou que a medida promove a competição no mercado de saneamento, seguindo os princípios estabelecidos pelo Marco Legal do Saneamento, que determina a seleção competitiva do prestador dos serviços. No entanto, o relator decidiu retirar do projeto a exigência de contrato de concessão mediante licitação para a prestação de serviços de saneamento por empresas que compõem a administração indireta do município.
Segundo Monteiro, essa decisão foi tomada para respeitar as diretrizes gerais atribuídas à União e permitir que os gestores municipais tenham autonomia na gestão dos serviços de saneamento. Ele ressaltou que cabe aos municípios decidir se delegam a prestação dos serviços à iniciativa privada ou se optam pela prestação direta por meio de órgãos municipais.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será discutido antes de ser votado pelos deputados e senadores. A medida ainda tem um longo caminho a percorrer até se tornar lei e impactar diretamente a prestação de serviços de saneamento nos municípios brasileiros.