O relator do projeto, deputado Gilson Daniel, recomendou a aprovação do texto com algumas mudanças em relação à proposta original. O projeto estabelece que o financiamento do novo Censo gerado a partir da recontagem populacional seja de responsabilidade da prefeitura do município.
Essa iniciativa tem como objetivo permitir uma espécie de “contraditório” para os municípios que apresentarem dados que indiquem uma redução populacional em relação aos dados divulgados pelo IBGE. Além disso, o novo levantamento passará a integrar os dados populacionais oficiais, tendo um impacto direto sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é calculado com base na população.
Uma das principais mudanças introduzidas no projeto pelo relator é a possibilidade de os municípios criarem comitês de acompanhamento dos censos demográficos. Esses comitês poderão fornecer informações aos pesquisadores do Censo e solicitar novas visitas aos imóveis em que haja divergência de avaliação sobre os dados gerados.
Além disso, o projeto obriga órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos a compartilharem suas bases de dados com informações de pessoas físicas e jurídicas sediadas no município, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O PLP 263/23 ainda terá que passar pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado para se tornar lei. A aprovação desse projeto representa um avanço na transparência e na governança dos dados populacionais no Brasil.