O projeto, que altera a Lei 13.431/17, propõe que as medidas de proteção elencadas na legislação possam ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Além disso, determina que pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual sejam notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente os relacionados ao ingresso e à saída da prisão.
Outra alteração significativa prevista no projeto é o agravamento das punições nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente. A proposta proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, assim como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Além disso, cria um novo tipo penal, o descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência, estabelecendo como pena prevista detenção de três meses a dois anos.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 10261/18, que também contou com a participação de diversos deputados. Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los e evitar a revitimização.
Laura Carneiro ressaltou a importância das normas propostas, já que os índices de violência sexual contra crianças e adolescentes demandam ações urgentes por parte dos legisladores. Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente para o Plenário. Vale ressaltar que o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Essas mudanças representam um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estabelecendo um processo mais ágil e eficaz para garantir justiça e proteção a essa parcela vulnerável da população.