A proposta, que ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação, assim como da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), tem um foco específico. A isenção será aplicável apenas para pessoas com deficiência de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e possuam uma renda familiar mensal de até três salários mínimos. Além disso, entidades sem fins lucrativos que doam esses produtos também serão beneficiadas.
A deputada Luisa Canziani, relatora do projeto, ressalta que a isenção do IPI é fundamental para tornar esses produtos mais acessíveis e garantir a inclusão das pessoas com deficiência. Ela reuniu o Projeto de Lei 1121/23, de autoria do deputado Marco Brasil, e as propostas apensadas em um substitutivo, buscando uma melhor organização e tramitação das propostas.
Além da isenção do IPI, o texto aprovado pela comissão também prevê a isenção do imposto para as partes acessórias das cadeiras de rodas, aparelhos ortopédicos e aparelhos auditivos. Entretanto, é importante destacar que, caso o produto comprado com isenção seja vendido a uma pessoa não deficiente antes de quatro anos, será necessário o pagamento do imposto, além de multa e juros.
A medida é de extrema importância pois contribui para uma sociedade mais inclusiva e igualitária, garantindo acesso a produtos essenciais para a mobilidade e comunicação das pessoas com deficiência. A próxima etapa será a análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para posterior apreciação no Plenário.
A expectativa é de que o projeto seja aprovado e sancionado, proporcionando uma melhoria significativa na qualidade de vida das pessoas com deficiência de baixa renda e garantindo maior inclusão e acessibilidade para esse grupo tão importante da sociedade. A isenção do IPI para esses produtos é um passo importante rumo à promoção da igualdade de direitos e oportunidades para todos.