Segundo a proposta, a validação do Vale-Táxi Social será feita pela unidade de saúde que atender o beneficiário do programa. Além disso, as unidades de saúde serão responsáveis por cadastrar os taxistas participantes, incluindo informações como identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número de telefone para chamadas.
A vulnerabilidade dos beneficiários será medida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que levará em consideração variáveis como infraestrutura urbana e renda familiar, entre outros fatores. Terão direito ao Vale-Táxi Social aqueles cujo IVS esteja entre 0,4 e 1, sendo 1 considerado extremamente vulnerável. Para participar do programa, tanto os beneficiários quanto os taxistas precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O substitutivo do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), foi aprovado na Comissão. Medeiros destacou a importância do programa, especialmente para idosos que apresentam dificuldades de mobilidade. O texto aprovado também incluiu a possibilidade de beneficiar mães nos 18 meses após o início da gravidez.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para se tornar lei, precisa ainda ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta não prevê, no entanto, o impacto financeiro-orçamentário, que deverá ser custeado pelo Orçamento federal.
Portanto, o Vale-Táxi Social surge como uma importante iniciativa para garantir o acesso ao transporte para idosos e gestantes em situação de vulnerabilidade social, trazendo benefícios significativos para esses grupos.