CAMARA DOS DEPUTADOS – “Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprova Projeto de Lei que cria serviço para localização de idosos desaparecidos”



A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2733/23, que tem como objetivo criar um serviço público para identificar e localizar pessoas idosas desaparecidas, integrando-as ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A proposta recebeu recomendação de aprovação do relator, deputado Reimont (PT-RJ), que considerou o projeto uma forma de aperfeiçoar a legislação referente a um problema grave e doloroso para as famílias, que é o desaparecimento de idosos.

O projeto, que modifica o Estatuto da Pessoa Idosa, também determina que as autoridades policiais devem repassar as informações sobre os casos de desaparecimento a hospitais, entidades de assistência social e instituições destinadas ao atendimento de pessoas idosas. A deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta, ressalta que o desaparecimento de pessoas idosas está frequentemente relacionado à desorientação causada por doenças ou problemas de memória, tornando necessário informar hospitais e centros de assistência sobre esses casos.

No entanto, o projeto ainda precisa passar por outras comissões antes de se tornar lei. O próximo passo é a análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa medida é de extrema importância, pois visa proteger os idosos e evitar que casos de desaparecimento fiquem sem solução. Muitas vezes, essas pessoas podem estar em situações de vulnerabilidade ou precisando de cuidados médicos, e o rápido repasse de informações para hospitais e instituições de assistência pode fazer toda a diferença na sua localização e resgate.

É fundamental que a sociedade como um todo se envolva na proteção dos idosos e se mobilize para que esse projeto seja efetivamente implementado. Além disso, é preciso conscientizar a população sobre a importância de comunicar imediatamente as autoridades sobre qualquer caso de desaparecimento de pessoas idosas, para que a busca e o resgate possam ser realizados o mais rápido possível.

Espera-se que, com a criação desse serviço público de identificação e localização de pessoas idosas desaparecidas, seja possível contribuir para a redução dos casos de desaparecimento e para a garantia dos direitos e da segurança dos idosos em nossa sociedade. O projeto ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei, mas é uma iniciativa promissora para enfrentar esse grave problema.

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