Essa medida altera a Lei Maria da Penha, que atualmente autoriza os delegados a concederem medidas protetivas apenas em municípios que não sejam sede de comarca, ou seja, onde não haja presença de um juiz. Com a nova proposta aprovada, as medidas poderão ser determinadas não só pelos delegados, mas também pelos policiais, nos casos em que não houver delegado disponível no momento do registro da ocorrência.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2560/20, de autoria da ex-deputada Paula Belmonte e outras dez parlamentares. Segundo a relatora, a medida visa agilizar a intervenção nos casos de violência doméstica, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz por parte das autoridades responsáveis.
Além disso, o substitutivo incluiu medidas importantes previstas nos projetos apensados, como a capacitação dos agentes de segurança pública para um atendimento mais adequado às vítimas. O texto também estabelece que a pena de detenção, prevista para casos de descumprimento das medidas protetivas, será aplicada também nos casos em que as medidas de urgência forem concedidas pelos delegados ou policiais.
A proposta agora seguirá em tramitação nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é de que o projeto avance e se torne uma ferramenta importante na luta contra a violência doméstica, garantindo mais proteção e segurança para as mulheres em situação de vulnerabilidade.
