Entre os requisitos para a concessão do benefício está o risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar. Além disso, é necessário que a renda familiar seja de até um salário mínimo por pessoa e que o agressor esteja afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
A renda do agressor não será considerada para a apuração da renda familiar para fins da concessão do benefício. Esta medida será inserida na Lei Maria da Penha. A relatora do projeto, deputada Nely Aquino, apresentou um parecer favorável ao projeto e acrescentou mais uma fonte de financiamento do benefício, que são os recursos arrecadados com ação regressiva contra o responsável pela violência doméstica e familiar.
A deputada justificou a inclusão desta fonte de financiamento, afirmando que é relevante chamar à responsabilidade os homens que agem de forma violenta. A relatora também previu que o novo benefício não poderá ser acumulado com outros benefícios, como o BPC, aposentadoria, pensões e benefícios por incapacidade.
Além disso, a deputada estabeleceu que um regulamento deve dispor sobre os órgãos responsáveis por gerir e pagar o benefício, e que outros requisitos deverão ser examinados para a concessão do benefício, como a renda familiar. Para isso, foi proposta a criação da loteria Mulher-de-Sorte, que dividirá o dinheiro arrecadado de acordo com a porcentagem estipulada.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta é que esse benefício seja totalmente custeado através da loteria Mulher-de-Sorte. A medida visa a proteção e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A deputada Nely Aquino justificou que o maior motivador para a realização de apostas na loteria é a premiação oferecida.