O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Duarte Jr. para o Projeto de Lei 2919/22, de autoria do deputado Márcio Marinho. Essa proposta busca modificar o Código de Defesa do Consumidor e trazer mais proteção aos consumidores em questões básicas e triviais.
Com a aprovação desse substitutivo, a não emissão de nota fiscal ou documento similar será considerada uma prática abusiva, podendo até mesmo configurar um crime contra a ordem tributária. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão, de dois a cinco anos.
Márcio Marinho, autor da proposta original, enfatizou a importância de os consumidores terem uma nota fiscal ou contrato para poder ingressar com processos contra empresas. Essa medida visa garantir mais transparência nas relações de consumo e proteger os interesses dos consumidores.
O projeto seguirá em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa etapa é importante para garantir que o texto do projeto está de acordo com a Constituição e com as leis vigentes.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço importante na proteção dos direitos dos consumidores e na garantia de transparência nas relações de consumo. Ainda há etapas a serem cumpridas, mas o caminho está sendo trilhado para garantir que os consumidores estejam amparados e protegidos diante de práticas abusivas no mercado.