CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Defesa do Consumidor aprova proposta que proíbe instituições financeiras de isentarem-se de responsabilidade em casos de penhor.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta que tem o potencial de impactar diretamente a relação entre instituições financeiras e clientes. O texto em questão proíbe que as instituições estabeleçam em contrato uma cláusula que as isente de responsabilidade em casos de roubo, furto ou extravio de objetos entregues pelo cliente como garantia em operações de penhor.

O penhor, prática antiga que consiste na entrega de bens de valor como joias e relógios em troca de dinheiro emprestado, é a base dessa discussão. Em caso de inadimplência, os bens dados como garantia são utilizados para quitar a dívida. No entanto, a inclusão de cláusulas que limitam a responsabilidade das instituições financeiras em caso de perda desses objetos tem sido alvo de críticas e preocupações.

A relatora da proposta, deputada Gisela Simona, ressaltou a importância de proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras. Ela argumenta que a inclusão de cláusulas que eximem as instituições de responsabilidade em casos de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e coloca os consumidores em desvantagem.

Seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta ainda enfrentará outras etapas antes de se tornar lei. O texto, se passar pela Câmara dos Deputados, seguirá para apreciação no Senado Federal.

Essa medida visa garantir maior proteção aos consumidores em operações de penhor e coibir práticas abusivas por parte das instituições financeiras. A atenção da sociedade e dos legisladores é fundamental para garantir que os direitos dos consumidores sejam preservados e respeitados, evitando prejuízos e desvantagens nas relações comerciais.

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