Os ajustes propostos pela relatora têm como objetivo adequar a redação do projeto para que não haja dúvidas quanto à aplicação das novas regras. A proposta modifica o Código Penal e a Lei Maria da Penha, e tem como objetivo ampliar o prazo para a representação da vítima em casos de violência doméstica.
Além disso, a proposta também prevê que, em alguns casos, como lesão corporal, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sobre violência doméstica sem a necessidade da manifestação da vítima. Nestes casos, não há prazo para a apresentação da queixa.
O aumento do prazo proposto valeria não só para lesão corporal, mas também para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação. A deputada Delegada Katarina ressaltou a importância da proposta ao afirmar que a violência contra a mulher configura-se como uma das mais repugnantes e recorrentes violações dos direitos humanos. Ela ressaltou que a violência resulta em lesões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais à vítima, contribuindo para a disparidade de gênero na sociedade.
A proposta, que tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, poderá seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Essa proposta representa um avanço significativo na legislação brasileira em relação aos direitos das vítimas de violência doméstica, demonstrando que o Congresso está atento e preocupado em criar medidas que possam garantir a proteção e a justiça para as vítimas.