De acordo com o projeto de lei, serão transformados sete cargos de técnico (nível médio) e cinco de analista (nível superior) em 10 cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. Além disso, serão criados outros 32 cargos em comissão a partir do aproveitamento de sobra orçamentária.
O CNMP argumenta que essa medida se faz necessária “diante da impossibilidade de expandir o quadro de pessoal pela inexistência de concurso público válido ou mesmo previsto”. Os novos cargos serão criados prioritariamente nos gabinetes dos conselheiros, na Presidência e na Corregedoria Nacional.
O deputado Bruno Farias, relator do projeto, defendeu a aprovação da proposta com algumas mudanças de redação. Segundo ele, os cargos a serem transformados estão vagos e fazem parte do Quadro de Pessoal e da Estrutura Organizacional do CNMP.
Vale ressaltar que a proposta ainda precisa passar por outras comissões da Câmara dos Deputados, como as de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada em plenário.
É importante destacar que o projeto de lei não menciona a fonte de onde partiu a iniciativa. Entretanto, a decisão da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados levanta questionamentos sobre a forma como serão preenchidos esses cargos em comissão, uma vez que são de livre nomeação e exoneração.
Resta aguardar as próximas etapas de tramitação do projeto para que haja um debate mais aprofundado sobre as justificativas apresentadas pelo CNMP e para que sejam levantadas possíveis objeções ou sugestões de alteração por parte das demais comissões envolvidas.
Espera-se que a proposta seja amplamente discutida e debatida, a fim de que se obtenha um resultado que atenda às necessidades do CNMP e de seu funcionamento, ao mesmo tempo em que seja respeitada a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.
