A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa combater individualmente injustiças relacionadas a convicções religiosas, filosóficas ou políticas. A relatora da matéria, a deputada Erika Kokay (PT-DF), enfatizou a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, argumentando que não é aceitável que qualquer empregado enfrente sanções por causa de suas crenças. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES).
No formato original, a proposta previa detenção de três meses a um ano, além de multa, para os empregadores que demitissem funcionários em função de suas convicções ideológicas. A relatora, no entanto, decidiu retirar essa penalização à luz da possibilidade de que fosse considerada inconstitucional. Ao invés disso, a nova versão estabelece que demissões por motivos ideológicos se configurarão como rescisões sem justa causa, sendo assim passíveis das penalidades descritas.
Além disso, Kokay optou por incluir a proposta diretamente na CLT, afastando sua inserção no Código Penal, conforme a proposta inicial. Esta movimentação é vista como uma maneira de garantir que as medidas protejam efetivamente os trabalhadores, sem passar por possíveis entraves jurídicos.
O próximo passo para a proposta será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela discussão em Plenário. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado. Essa iniciativa destaca o comprometimento em assegurar um ambiente de trabalho mais justo, livre de discriminações ideológicas, e representa um avanço na proteção dos direitos laborais no Brasil.