O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, Coronel Chrisóstomo, que foi elogiado pela sua abordagem técnica e objetiva. O deputado demonstrou sensibilidade ao retirar o excesso de detalhes dos projetos originais, reconhecendo a complexidade do tema e a diversidade de situações que podem envolver a poluição sonora.
De acordo com o substitutivo, as normas para controle da emissão de sons e ruídos serão regidas pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por norma que a suceda, além de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Os limites estabelecidos por essas normas deverão ser rigorosamente respeitados, sob pena de penalidades que incluem advertência, multa, interdição temporária ou definitiva da atividade, fechamento do estabelecimento e até apreensão da fonte sonora.
A proposta também prevê que a receita proveniente das multas seja destinada a programas de conscientização e prevenção da poluição sonora, assim como para o aprimoramento da capacitação dos agentes de fiscalização. Além disso, será obrigatória a publicação anual de um relatório descritivo da receita e da destinação dos recursos provenientes das penalidades aplicadas.
A partir de agora, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação que pode resultar na transformação da proposta em lei, mediante a aprovação pelos deputados e senadores.
Em resumo, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na proteção do meio ambiente e da qualidade de vida da população, estabelecendo parâmetros claros e eficazes para o controle da poluição sonora em ambientes externos. É um passo importante no caminho para um futuro mais sustentável e harmonioso para todos.






