CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara dos Deputados aprova prorrogação do Refis para municípios em dívida previdenciária, com descontos nos juros e multas

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4271/23, que tem como objetivo prorrogar por mais 60 meses o pagamento das dívidas previdenciárias dos municípios brasileiros renegociadas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado em 2000. Essa medida visa conceder um fôlego financeiro aos municípios que lutam para regularizar sua situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a proposta aprovada, a prorrogação do prazo para o pagamento das dívidas previdenciárias estará associada a descontos no valor dos juros e multas. Para os municípios que optarem pelo pagamento à vista, será concedido um abatimento de 100%. Já para aqueles que escolherem o parcelamento, terão duas opções: desconto de 90% das multas e juros em até três vezes ou desconto de 70% em até seis vezes.

A relatora do projeto, deputada Franciane Bayer, do partido Republicano do Rio Grande do Sul, destacou a importância da medida para auxiliar na recuperação fiscal dos municípios. Ela ressaltou que apesar das diversas medidas aprovadas anteriormente pelo Congresso para ajudar os municípios a quitarem suas dívidas com o INSS, o problema persiste, com os débitos totalizando R$ 248,6 bilhões em março deste ano, conforme dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A proposta ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto também precisará ser aprovado pelo Senado Federal.

Em resumo, a aprovação do Projeto de Lei 4271/23 representa uma tentativa legislativa de amenizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios brasileiros, visando garantir sua sustentabilidade previdenciária e a recuperação fiscal.

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