O deputado Duarte Jr. ressaltou a importância do SAC para o bom atendimento ao consumidor e enfatizou a necessidade de manter o equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores. O texto aprovado revoga dois trechos do Decreto 11.034/22, garantindo que o atendimento humano no SAC seja mantido de forma ininterrupta e preservando o prazo máximo de resposta ao consumidor em sete dias após o registro da queixa.
Segundo o relator, a regulamentação do SAC ampliou os direitos do consumidor, permitindo não apenas informações e reclamações, mas também o cancelamento de contratos e serviços. O substitutivo apresentado preserva esses avanços, garantindo a proteção ao consumidor.
O Decreto 11.034/22, que atualiza as regras do SAC, ampliou os canais de atendimento ao consumidor, incluindo sites, aplicativos e chatbox, em contrapartida ao Decreto 6.523/08, que previa apenas o atendimento por telefone. Essa atualização visa modernizar o serviço e facilitar o acesso dos consumidores às suas demandas.
O projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente para votação no Plenário. A tramitação desse projeto de decreto legislativo seguirá os trâmites usuais do Legislativo, contando com a participação dos parlamentares e de entidades envolvidas com o tema.
A decisão da Comissão de Defesa do Consumidor representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e na busca por um atendimento de qualidade. A sociedade civil e as organizações de defesa do consumidor aguardam com expectativa a continuidade desse processo legislativo.