Essa medida se baseia em um substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que optou por incorporar uma emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) ao Projeto de Lei 859/24 originalmente proposto pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). A decisão do relator foi elogiada por sua técnica e correção, já que a emenda propõe que o acordo celebrado seja considerado um título executivo extrajudicial nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Essa aprovação é significativa, pois títulos extrajudiciais conferem ao seu titular a possibilidade de executar a parte que não cumpre uma obrigação sem a necessidade de recorrer a um processo judicial. Essa mudança na legislação pode representar um avanço na resolução de conflitos de consumo de forma mais célere e eficaz.
No entanto, para que a proposta se torne lei, ainda é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A próxima etapa do processo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
É importante ressaltar que iniciativas como essa visam fortalecer os direitos dos consumidores e garantir uma maior eficiência na resolução de conflitos de consumo. Ficamos atentos aos próximos desdobramentos desse projeto, que pode representar uma mudança significativa na forma como lidamos com questões relacionadas ao consumo no país.