O relator da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT), destacou a relevância da mudança na Lei 9.537/97, que regulamenta a segurança do tráfego aquaviário no Brasil. A proposta aprovada na CCJ foi um substitutivo da Comissão de Viação e Transporte ao Projeto de Lei 1494/19, de autoria do ex-deputado Camilo Capiberibe.
Uma emenda apresentada pelo relator José Medeiros retirou da proposta original o trecho que estabelecia uma data limite para que as embarcações se adequassem à nova regra. Segundo Medeiros, este item apresentava problemas jurídicos que poderiam comprometer a eficácia da norma.
O escalpelamento, que é a retirada brusca do couro cabeludo devido ao cabelo de tripulantes ou passageiros ficar preso em partes do motor ou eixo da embarcação, é um problema recorrente na região amazônica, onde o transporte em pequenos barcos a motor é essencial. Por isso, a instalação de equipamentos de segurança é fundamental para prevenir tais acidentes.
O texto aprovado na CCJ torna obrigatória a instalação de equipamentos suplementares de segurança em embarcações novas, sejam elas nacionais ou importadas, em novos projetos e em motores para embarcações em geral. Estes equipamentos devem ser capazes de isolar o contato do corpo do ocupante com o motor, eixo e outras partes da embarcação.
Com a aprovação na Comissão, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A medida representa um avanço importante na segurança dos transportes aquáticos no Brasil e na prevenção de acidentes trágicos envolvendo escalpelamento.