De acordo com o relator do projeto, o deputado Gilberto Abramo, as alterações propostas pela portaria prejudicam a eficiência na prestação de serviços socioassistenciais pelos municípios. A medida estabelecia, entre outros pontos, a suspensão do pagamento de parcelas em atraso de exercícios anteriores, além de condicionar o repasse dos recursos à execução célere, sem levar em consideração as peculiaridades das gestões locais.
Esses recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) são de extrema importância para os municípios, sendo destinados para a manutenção dos diversos serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas), como abrigos para população de rua e os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 63/20, de autoria do ex-deputado Danilo Cabral (PE), recebeu o apoio maciço dos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação. Agora, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o projeto vire lei, será necessário que ele seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. A população e os gestores municipais aguardam com expectativa a conclusão desse processo legislativo, que representa um grande avanço na garantia dos recursos necessários para os serviços socioassistenciais prestados à população que mais necessita.