CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que restringe acesso a programas sociais de invasores de terras públicas



Na tarde de ontem, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa dificultar o acesso a programas sociais por parte de pessoas que participam de invasões de terras ou prédios públicos. Sob a relatoria da deputada Ana Paula Leão (PP-MG), a proposta recebeu parecer favorável e agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o texto aprovado, os envolvidos em invasões serão impedidos de participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e de licitações públicas. Além disso, não terão direito a incentivos fiscais e creditícios. A restrição terá validade por dois anos após a desocupação do imóvel invadido, e enquanto a ocupação não for totalmente encerrada, os benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, não serão concedidos.

Outra medida contida no projeto é a proibição de entidades que auxiliem as invasões de contratar com o poder público em todas as esferas federativas. A relatora Ana Paula Leão argumentou que as mudanças propostas visam tutelar a legalidade constitucional e garantir o acesso legítimo à terra.

O projeto aprovado na Comissão da Câmara dos Deputados guarda semelhanças com uma proposta anterior, o PL 709/23, que aguarda votação no Senado. No entanto, a relatora propôs algumas alterações, como a redução do prazo de proibição de acesso ao PNRA e aos subsídios governamentais de oito para dois anos.

Agora, o projeto segue em tramitação nas demais comissões da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, precisará passar pelo Senado para se tornar lei. A proposta tem como objetivo regulamentar e aprimorar a Lei da Reforma Agrária, buscando estabelecer critérios mais rígidos para a participação em programas sociais por parte de indivíduos envolvidos em invasões de terras e prédios públicos.

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