O projeto estabelece uma série de diretrizes que devem ser seguidas na instalação dos painéis publicitários. Entre as principais regras, destaca-se a proibição de interferências no funcionamento de dispositivos de controle de tráfego, como sensores de velocidade e radares. Além disso, a nova legislação enfatiza a necessidade de que os anúncios não obstruam a visão dos motoristas em pontos críticos, como entradas e saídas de garagens, rotatórias e interseções. Uma inovação significativa proposta é a equipagem dos outdoors com sensores automáticos que ajustam a luminosidade conforme as condições de luz ambiente, contribuindo para a segurança viária.
Outro aspecto relevante do projeto é a proibição da instalação de outdoors em leitos de rios, lagos e represas, respeitando também a vegetação local. O relator da proposta, deputado David Soares, fez recomendações que resultaram na aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 585/21, que anteriormente proibia totalmente a instalação desses outdoors às margens das vias. Soares argumentou que a versão original poderia trazer “impactos desproporcionais” ao setor publicitário, e buscou, assim, um meio-termo que regulasse o mercado e a instalação de anúncios.
A nova legislação também delega aos municípios a responsabilidade de regulamentar a instalação de outdoors em áreas urbanas e rurais que requerem preservação, tendo em vista a importância do patrimônio histórico e ambiental. No caso de rodovias, a administração rodoviária competente terá a palavra final sobre a regulamentação, sempre garantindo a segurança das vias.
Com relação à exploração publicitária em espaços públicos, a proposta prevê que essa atividade seja precedida de licitação e que os benefícios gerados reversem em melhorias para a população, como a implementação de novos equipamentos urbanos ou serviços públicos.
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará passar por votações na Câmara e no Senado.