O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original do texto estabelecia a obrigatoriedade da instalação do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os dispositivos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos, uma exigência que foi removida pela relatora. Socorro Neri justificou essa alteração ao afirmar que a legislação não deve especificar uma tecnologia particular, pois isso poderia comprometer a autonomia pedagógica das instituições de ensino e a neutralidade das políticas públicas em educação.
Em suas palavras, a relatora ressaltou que “a iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional.” Essa mudança visa garantir que as escolas possam adotar as ferramentas que melhor se alinhem às suas realidades e necessidades educacionais.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo texto, destaca-se a necessidade de que o uso de conteúdos digitais respeite a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, além de estar em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas de educação básica. Também é mencionado que o material deve observar critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade e segurança, assim como garantir a proteção de dados pessoais e a integridade de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Ainda em tramitação, a proposta possui caráter conclusivo e precisa ser acompanhada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ser convertida em lei em ambas as casas do Congresso Nacional. O apoio a iniciativas que buscam aprimorar a educação sobre trânsito é visto como um avanço importante para a formação de cidadãos mais conscientes e seguros nas vias públicas.
