A novidade trazida pelo projeto aprovado é a inclusão dos casos de união estável nessas mesmas condições de separação obrigatória de bens. Além disso, o casal que se enquadre nessas circunstâncias poderá estabelecer, por meio de pacto antenupcial ou contrato escrito, que os bens adquiridos durante o casamento não serão compartilhados.
O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira, do PSOL-RJ, ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani, de São Paulo. O relator justifica a necessidade da modificação para evitar que a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, se aplique aos casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens.
Anteriormente, o projeto original garantia a separação de bens para pessoas casadas ou em união estável a partir de um documento feito antes de oficializar a relação. No entanto, o relator optou por alterar o texto para restringir a regra apenas aos casos em que hoje é obrigatória a separação de bens.
A proposta agora será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a votação das comissões dispensará a deliberação do Plenário. Cabe ressaltar que o texto não menciona a data em que a proposta será avaliada pela comissão.
É importante observar que o projeto segue em tramitação no Congresso Nacional e pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo.
