O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4726/16, de autoria do deputado Covatti Filho (PP-RS). Coutinho ressaltou que essa alteração representa um avanço significativo na legislação do comércio exterior, trazendo regras mais justas e adequadas, além de proporcionar maior segurança jurídica para as partes envolvidas, aspecto fundamental para o desenvolvimento do comércio exterior e da economia nacional.
Uma das mudanças propostas é a possibilidade de exigir documentação das empresas importadoras, direta ou indiretamente, para comprovar a origem e a transferência de recursos nas operações de comércio exterior. Além disso, a proposta prevê que a mercadoria apreendida possa ser entregue ao destinatário antes da decisão final administrativa ou judicial, desde que haja garantia, exceto nos casos de mercadorias com importação proibida ou com licença vedada ou suspensa.
Caso o importador saia derrotado em uma disputa, ele deverá pagar uma multa equivalente ao valor da mercadoria informado na aduana ou ao preço de exportação, além dos tributos, ao invés de devolver o produto. Em situações de dano ao Erário, a multa corresponderá a 1% do valor aduaneiro da economia ou do valor de exportação.
Essa proposta de alteração impacta no Decreto-Lei 1.455/76, que regula sobre bagagens de passageiros vindos do exterior, entre outras questões relacionadas às mercadorias estrangeiras apreendidas. Atualmente, a legislação presume como fraudulenta a interposição de terceiros com o intuito de ocultar os verdadeiros responsáveis pelas operações de comércio exterior.
Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Este é um importante passo para aprimorar a legislação relacionada ao comércio exterior do país e proporcionar um ambiente mais seguro e justo para as operações comerciais envolvendo importações indiretas.