O texto aprovado propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente prevê uma pena de seis meses a três anos de detenção para essa conduta. Com as modificações propostas, a punição será agravada em diferentes situações: quando o “racha” ocorre próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque, entre outros locais de grande concentração de pessoas; quando resulta em lesão corporal grave; e quando causa a morte de alguém. As penas propostas variam de 2 a 4 anos de detenção, de 4 a 8 anos de reclusão e de 6 a 12 anos de reclusão, respectivamente.
O relator do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação com modificações, ajustando as penas de acordo com a gravidade do crime cometido. Ele considerou desproporcional a proposta original do Projeto de Lei, que estipulava penas de 2 a 4 anos de detenção para todos os casos de “racha”. Para Leal, é necessário diferenciar as situações em que não houve resultado grave das que resultaram em lesão ou morte.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a medida ainda precisa ser aprovada pelos deputados e senadores em votações subsequentes. A tramitação de projetos de lei é um processo complexo e demorado, que demanda atenção e debate por parte dos parlamentares.
O aumento das penalidades para os “rachas” nas vias públicas é uma medida importante para garantir a segurança no trânsito e coibir condutas irresponsáveis que colocam em risco a vida de pessoas inocentes. Espera-se que o projeto seja debatido e aprovado com a seriedade que o tema merece, visando sempre a proteção e o bem-estar da sociedade como um todo.