CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara derruba limite de 12 horas para atendimento de urgência em planos de saúde durante carência, garantindo acesso pleno a serviços médicos essenciais.

No final de dezembro de 2025, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados tomou uma decisão significativa ao aprovar uma proposta que revoga a restrição de 12 horas para atendimento em urgências e emergências por planos de saúde de natureza ambulatorial, especialmente quando o beneficiário ainda está sob o período de carência. Esta mudança tem implicações diretas sobre os usuários que, até então, eram obrigados a arcar com custos de procedimentos que excedessem esse limite temporal, ou então, serem transferidos para unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto em questão, conhecido como Projeto de Decreto Legislativo 954/18, é de autoria do deputado Celso Russomanno, do partido Republicanos-SP. A proposta visa suspender um artigo da Resolução 13/98, oriunda do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), que estabelecia a regra controversa. O relator do processo, deputado Bruno Farias, do Avante-MG, já havia emitido parecer favorável à aprovação da proposta, destacando que a limitação imposta pela resolução carece de respaldo legal.

Bruno Farias enfatizou que, de acordo com a legislação vigente, é imperativo que o atendimento médico em situações de emergência, que envolvem risco à vida ou a possibilidade de causar lesões irreparáveis, seja garantido sem limitações temporais. Essa afirmação reflete uma preocupação crescente em relação à defesa dos direitos dos consumidores no setor de saúde suplementar, um tema que, constantemente, gera debates acalorados e necessidade de adequações normativas.

Com a aprovação na Comissão de Saúde, a proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida a votação no Plenário da Câmara. Essa etapa é crucial para a consolidação das novas diretrizes, que visam ampliar o acesso e a proteção dos pacientes que dependem de serviços ambulatoriais, garantindo que situações emergenciais sejam tratadas de maneira adequada e pronta, sem que os beneficiários enfrentem entraves financeiros ou administrativos que possam agravar suas condições de saúde. A implementação desta proposta pode sinalizar um avanço significativo nas políticas de saúde do país, voltadas para a preservação da vida e a dignidade dos cidadãos.

Sair da versão mobile