CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprovou mudanças na acumulação de aposentadorias e subsídios para ex-congressistas, alinhando regras ao teto constitucional e à jurisprudência do STF.

No dia 6 de novembro de 2025, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promove mudanças nas regras de acumulação de aposentadorias dentro do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O texto em questão foi elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1913/25, originalmente proposto pelos deputados Welter (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

O novo texto mantém a proibição da acumulação de aposentadorias para mandatos federais, mas introduz a permissão para que ex-congressistas possam acumular seus benefícios da aposentadoria do PSSC com subsídios recebidos por mandatos estaduais, distritais ou municipais, desde que respeitado o teto remuneratório atualmente fixado em R$ 46.366,19. Esse teto é uma diretriz constitucional que visa dar maior clareza e controle sobre os valores recebidos.

Além disso, a relatora aceitou uma emenda proposta pelo deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), que permite a acumulação da aposentadoria do PSSC com outros benefícios previdenciários, tanto de servidores civis quanto militares, desde que se respeitem as mesmas restrições orçamentárias. “Essa mudança harmoniza as normas do PSSC às regras constitucionais, respeitando o princípio contributivo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que aceita a aplicação do teto por vínculo individual”, destacou Laura Carneiro.

Os autores do projeto original, por sua vez, argumentam que a cumulação de proventos de aposentadoria com subsídios de atividade parlamentar é justa, contanto que não exceda o teto constitucional.

O PSSC possui uma natureza contributiva, e para que um ex-parlamentar tenha direito à aposentadoria com proventos integrais, é necessário que tenha cumprido um mandato de pelo menos 35 anos e atingido a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A legislação também estipula que, para a concessão de proventos proporcionais, são exigidos os mesmos 35 anos de contribuição e as idades mínimas equivalentes, além de um período adicional de contribuição de 30% do tempo restante até a obtenção do direito, em conformidade com a Emenda Constitucional 103.

Atualmente, o projeto está em caráter conclusivo, o que significa que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para aprovação na Câmara e no Senado. Essa nova fase da tramitação legislativa promete trazer mais clareza e equidade nas regras de aposentadoria dos congressistas, refletindo um esforço para garantir uma gestão mais responsável e transparente dos recursos públicos.

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