A proposta, que foi apresentada como um substitutivo pelo relator Coronel Ulysses, do União, abrange um amplo espectro de crimes. De acordo com as novas diretrizes, as penas máximas para homicídio, por exemplo, agora podem alcançar até 20 anos de reclusão, enquanto a extorsão e roubo podem resultar em penas que variam de 4 a 10 anos, além de multas. Os crimes de constrangimento ilegal e violação de domicílio também foram considerados, buscando assim um aperto nas regras para dissuadir a criminalidade.
O relator defendeu a necessidade de incluir as armas subtraídas de profissionais de segurança privada na discussão, dado que o roubo e furto de armas de fogo nesses contextos tem crescido de forma alarmante. Segundo Ulysses, ampliar as circunstâncias que qualificam as penalidades é crucial para adequar a legislação à realidade dos novos tipos de delitos que surgem no país.
O projeto, que já passou por sua primeira etapa de avaliação, agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo crivo da Câmara e do Senado antes de se tornar lei. Essa movimentação no legislativo é vista como uma resposta necessária ao aumento da criminalidade e às mudanças nas dinâmicas de segurança, com a expectativa de que a nova legislação possa contribuir para a redução dos índices de violência no Brasil.
