CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova revogação de leis previdenciárias das décadas de 1960 e 1970 para evitar insegurança jurídica.

Na tarde do dia 21 de junho de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2578/23, que visa revogar três leis previdenciárias das décadas de 1960 e 1970. Essas leis, apesar de ainda estarem em vigor, foram consideradas tacitamente revogadas devido ao surgimento de normas mais recentes sobre o mesmo assunto.

As leis que devem ser revogadas são a Lei Orgânica da Previdência Social (Lops) e as leis 5.890/73 e 6.367/76, substituídas pela Lei Orgânica da Seguridade Social e pela Lei de Benefícios da Previdência Social, ambas de 1991. O projeto aprovado foi proposto pelo deputado licenciado Fausto Santos Jr. (União-AM) e teve como relatora a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Rogéria Santos concordou com os argumentos apresentados pelo deputado Fausto Santos Jr., ressaltando a necessidade de revogação para evitar o eventual uso das normas por corrente doutrinária ou jurisprudencial, o que poderia gerar insegurança jurídica na sociedade. A deputada afirmou que a revogação das leis é uma medida de interesse público, beneficiando tanto os destinatários das normas quanto as atuações do Poder Executivo e do Poder Judiciário.

O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Esta etapa é crucial para definir os próximos passos do projeto antes de sua possível implementação. A tramitação do projeto de lei é um processo complexo e importante dentro do Congresso Nacional, e pode ser acompanhado por meio das informações disponíveis no site da Câmara dos Deputados.

Essa iniciativa legislativa promete trazer impactos significativos para a legislação previdenciária do país, buscando promover maior segurança jurídica e adequação às normas mais recentes sobre o tema. A relatora e demais membros da comissão estão empenhados em garantir que o processo de revisão legislativa seja conduzido de forma transparente e responsável, visando o melhor interesse da sociedade como um todo.

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