O deputado Zé Trovão, relator do Projeto de Lei 3308/24, argumentou a favor da aprovação ao destacar que a normativa vigente é inconsistente com as necessidades e exigências atuais do mercado. Segundo ele, manter a Lei 7.290 em vigor não apenas gera distorções significativas, mas também cria riscos jurídicos e econômicos para os envolvidos. A inadequação da legislação antiga, segundo Trovão, torna-se clara quando se analisa que a definição de transportador autônomo, conforme a Lei de 1984, está restrita ao proprietário ou coproprietário de apenas um veículo. Já a legislação mais recente amplia essa definição, incluindo arrendatários e qualquer indivíduo que tenha, pelo menos, um veículo sob sua posse ou controle.
Toninho Wandscheer, autor da proposta, também enfatizou a relevância dessa atualização, argumentando que a desfocagem de termos e definições pode levar à judicialização de contratos. Essa situação, como ele ressaltou, não apenas eleva os custos operacionais, mas também adiciona uma camada adicional de incertezas que pode impactar o setor de transporte rodoviário de cargas de maneira negativa.
O projeto, que já passou pela Comissão de Viação e Transportes, agora segue para uma análise mais aprofundada nas comissões de Trabalho, e Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado quanto à sua conformidade legal. Dependendo do resultado dessas análises, a proposta poderá ser apreciada em plenário. Para que se torne lei, o projeto ainda precisará da aprovação de ambas as casas do Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado. A expectativa é que essa revogação possa trazer uma maior clareza e segurança jurídica para os transportadores autônomos, modernizando as diretrizes que regem a atividade no Brasil.







