A relatora destacou que os textos anteriores eram inadequados, pois violavam preceitos constitucionais ao impor restrições ao livre exercício profissional sem critérios específicos. “Apenas em casos excepcionais, onde possa haver um risco significativo à população ou ao interesse social, é justificável a adoção de tais restrições”, argumentou Bomfim.
As novas diretrizes estabelecem critérios claros para o exercício da profissão de conservador-restaurador. Para atuar nessa área, o profissional deverá possuir um diploma de curso superior em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou equivalente. Também são exigidos título de mestrado ou doutorado na área, além de comprovação de experiência técnica de, no mínimo, cinco anos.
Os profissionais terão atribuições que incluem realizar procedimentos de conservação e restauração, ministrar aulas na área, desenvolver e coordenar projetos de pesquisa, elaborar laudos técnicos e supervisionar o acondicionamento e transporte de obras de valor cultural. Essas atividades visam garantir a preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Para os técnicos em conservação-restauração, o projeto também especifica critérios similares, exigindo, entre outras, a formação técnica de nível médio na área e, em certos casos, comprovação de prática profissional anterior à nova regulamentação.
Vale ressaltar que os profissionais devem seguir uma série de deveres éticos e técnicos, garantindo que os trabalhos realizados sejam seguros e respeitando a integridade dos bens culturais. Bens culturais móveis, como obras de arte e documentos históricos, e bens culturais integrados, que incluem elementos decorativos e arquitetônicos, estão abrangidos pela proposta.
Após essa aprovação, a proposta segue para o Senado e, para se tornar lei, precisa ser validada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.





