A relatora do texto aprovado, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou a importância de atletas como figuras públicas e exemplos para a sociedade, especialmente para os mais jovens. Ela afirmou que a medida é mais um passo na luta contra a violência e no reforço da intolerância a qualquer tipo de menosprezo ou rebaixamento da condição da mulher.
Além da proibição de receber a Bolsa Atleta, o substitutivo da relatora determina o cancelamento imediato do benefício para atletas condenados, sem possibilidade de recurso da decisão. Essas regras serão inseridas na Lei Geral do Esporte, ressaltando o compromisso do Estado em combater a violência de gênero no âmbito esportivo.
A Bolsa Atleta é um benefício concedido a esportistas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, com valores que variam de R$ 370 a R$ 15 mil por mês, dependendo da categoria do atleta. Para ser elegível, o interessado deve cumprir determinadas regras, como estar matriculado em uma instituição de ensino.
O Projeto de Lei 736/24 seguirá para análise nas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação seguirá o rito de caráter conclusivo, podendo ser decidido pelas comissões designadas sem necessidade de deliberação do Plenário.
Essa medida representa um avanço na proteção das mulheres e na promoção de um ambiente esportivo mais seguro e inclusivo para todos os atletas. A sociedade aguarda agora os próximos passos do processo legislativo para garantir a efetiva aplicação da nova regra.