De acordo com o texto aprovado, os paratletas poderão solicitar a aposentadoria quando puderem comprovar que a prática esportiva resultou em um agravamento da saúde. Para isso, três condições devem ser atendidas: a pessoa deve ter pelo menos 52 anos se for mulher e 55 anos se for homem, possuir um mínimo de 180 contribuições mensais e ter contribuído por, no mínimo, 20 anos como paratleta.
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal, do partido Podemos do Rio de Janeiro, introduziu alterações significativas ao PLP 142/24, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos do Distrito Federal. Entre as mudanças, a inclusão da idade mínima, que não constava na versão original. Essa atualização visa adequar o projeto às normas previdenciárias vigentes, tornando-o mais alinhado com a realidade da aposentadoria no Brasil.
Em suas declarações, Sargento Portugal enfatizou a importância da aprovação dessa medida, argumentando que a prática de esportes, especialmente por pessoas com deficiência, implica um esforço físico que pode deteriorar as capacidades funcionais e de trabalho desses indivíduos. “Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de um tratamento previdenciário mais protetivo a esse grupo específico de segurados”, declarou o deputado.
Agora, o PLP será enviado para exame de diversas comissões, incluindo as de Esporte e de Previdência, entre outras, antes de seguir para votação no Plenário. Para que possa se tornar lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A discussão e possível aprovação deste projeto representam uma importante conquista para a comunidade de paratletas, que busca reconhecimento e suporte adequados em suas trajetórias no esporte.