De acordo com a proposta, a cessão de créditos ocorrerá cinco dias úteis após o pedido realizado pela empresa ao órgão devedor, contanto que o valor ainda não tenha sido recebido. Esse mecanismo poderá ser acionado nos casos em que o pagamento não seja efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Antes da mudança, apenas a cédula de crédito poderia ser emitida pela empresa credora, o que limitava significativamente as opções de recuperação de recursos para pequenas práticas empresariais.
Outra parte importante da proposta estabelece que micro e pequenas empresas terão prioridade nos recebimentos em até 30 dias após a emissão da nota fiscal em processos de licitação. Além disso, a proposta permite a extinção do contrato caso haja atrasos nos pagamentos superiores a 30 dias, garantindo maior proteção para esses negócios.
O texto já aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 137/19, que tinha como objetivo inicial obrigar os órgãos em dívida a emitir uma cédula de crédito representando a promessa de pagamento. A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro, enfatizou que a nova versão está em conformidade com a Constituição e as leis vigentes, trazendo mais clareza e precisão ao texto.
Em caso de atraso nos pagamentos, as administrações públicas enfrentarão penalidades, incluindo uma multa de 2% sobre o valor do contrato, além da aplicação da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. Essas alterações foram incorporadas à Lei de Licitações, o que deverá proporcionar maior segurança financeira para micro e pequenas empresas.
Agora, o Projeto de Lei Complementar 137/19 segue seu caminho para o Plenário, aguardando a aprovação final tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, antes que possa se tornar oficialmente uma nova lei. Essa iniciativa representa um avanço importante para o fortalecimento do setor, que desempenha um papel vital na economia nacional.