O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 63/20, de autoria do ex-deputado Danilo Cabral (PE), foi o texto aprovado pela comissão. Esse projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além do Plenário.
A portaria em questão prevê o não pagamento de parcelas em atraso de exercícios anteriores, os chamados restos a pagar, e condiciona o repasse à execução célere dos recursos, sem considerar o ritmo e as peculiaridades das gestões municipais. Os recursos provenientes do FNAS são utilizados pelos municípios para manter os vários tipos de serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas), como abrigos para a população de rua e os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do PDL 63/20, deu parecer favorável à proposta, afirmando que a portaria comprometeu seriamente a sustentabilidade dos serviços do Suas nos municípios, principalmente os de pequeno porte. Ela ressaltou que, sem os recursos necessários, há impossibilidade fática dos municípios prestarem os serviços socioassistenciais à população que deles necessita.
Morais apresentou um substitutivo unificando o projeto aos apensados, reforçando a importância de garantir os recursos necessários para que os municípios possam manter os serviços essenciais à população. A proposta agora seguirá para a análise das comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.
A tramitação do PDL 63/20 é um passo importante na busca por equilibrar o repasse de recursos federais para os fundos assistenciais dos estados e municípios, garantindo que os serviços essenciais do Suas sejam mantidos e adequados às realidades locais, conforme ressaltado pela relatora Flávia Morais. A discussão sobre a portaria e seus impactos continuará no âmbito legislativo, tendo em vista a relevância destes recursos para a assistência social no país.