O texto aprovado altera a Lei 12.741/12, que determina a listagem de todos os tributos incidentes na venda na nota fiscal. Com a proposta, haverá substituições significativas, como a troca do ICMS pelo IBS e do ISS pelo Imposto de Importação. Além disso, será incluída a Contribuição sobre Bens e Serviços para o financiamento da seguridade social.
Uma das novidades da proposta é a exigência de que as notas fiscais, físicas ou eletrônicas, incluam informações do ano anterior, tais como o percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados no PIB e o percentual do gasto com folha de pagamento da União, do estado e do município.
O relator do projeto, deputado Jorge Goetten, destacou a importância da atualização da lei para se adequar às recentes Propostas de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária. Ele enfatizou a positividade da proposta em relação ao IBS e destacou a retirada da previsão de destaque na nota fiscal sobre o gasto do funcionalismo público, argumentando que tais informações não proporcionam uma compreensão real do peso dos impostos para o contribuinte.
Para o deputado, é relevante esclarecer ao consumidor o peso dos tributos sobre os bens e serviços adquiridos, sendo assim, ele sugere uma mensagem diferente para ser destacada na nota fiscal, informando sobre a arrecadação de tributos relacionada às compras realizadas.
O projeto ainda passará por outras comissões antes de se tornar lei, sendo necessário aprovação de deputados e senadores. A proposta visa trazer maior transparência e clareza na divulgação dos tributos incidentes nas operações comerciais, fornecendo dados relevantes ao consumidor sobre as obrigações fiscais associadas às suas compras.







