CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova projeto que regulamenta uso do cordão de quebra-cabeça para identificar pessoas com transtorno do espectro autista.

No dia 15 de julho, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados tomou uma decisão importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para o uso do cordão de quebra-cabeça, um símbolo utilizado para identificar prioritariamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta iniciativa visa consolidar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, que já contempla a utilização do cordão tanto em estabelecimentos públicos quanto privados.

O projeto, que seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania, enfatiza que o uso do cordão será opcional. Os parlamentares destacaram que a não utilização do símbolo não afetará os direitos e garantias já previstos em lei. Além disso, caso solicitado, a apresentação de um documento que comprove a condição de TEA se faz necessária, mesmo para aqueles que optarem por usar o cordão.

O deputado Amom Mandel, responsável pelo parecer da proposta, apresentou uma versão substitutiva ao Projeto de Lei 101/25, originalmente elaborado pela deputada Simone Marquetto. Mandel argumentou que a incorporação de um novo cordão com símbolos distintos poderia gerar confusão, considerando que a Lei Romeo Mion já reconheceu o cordão de quebra-cabeça colorido como um meio eficaz de identificação prioritária para esse público. Esta legislação já se encontra estabelecida, e a criação de novos símbolos poderia levar a mal-entendidos e conflitos entre as identificações já reconhecidas.

O deputado ressaltou, ainda, que o uso do cordão de quebra-cabeça deve permanecer opcional, como uma forma de respeitar o direito à privacidade do usuário. O projeto, caso aprovado tanto na Câmara quanto no Senado, poderá trazer mais segurança e clareza na identificação de pessoas com TEA e, consequentemente, garantir seus direitos.

Essa ação da Comissão reflete um movimento significativo no sentido de melhorar a proteção e a visibilidade dos direitos das pessoas com autismo, unificando e aprimorando a legislação existente, sem introduzir novas complicações no reconhecimento e identificação das necessidades desses indivíduos. A continuidade desse debate é essencial para garantir que as legislações mantenham-se em sintonia com as demandas e realidades das pessoas afetadas por esse transtorno.

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