Contudo, o projeto passou por uma reformulação significativa proposta pelo relator, deputado Coronel Assis. O novo texto estabelece um prazo padrão de 10 dias para a perícia, que pode ser prorrogado por mais 10 dias mediante comunicação prévia à chefia do órgão pericial. Adicionalmente, nos casos em que a complexidade do caso exigir, a prorrogação pode se estender até 90 dias, desde que haja notificação da chefia do órgão à autoridade que requisitou o laudo.
O relator destacou a importância da definição de prazos que sejam “razoáveis”, assegurando que o procedimento respeite o período de 10 dias já previsto no Código de Processo Penal, além da possibilidade de exceções. Essa mudança visa facilitar o fluxo processual e garantir que as armas sejam analisadas de maneira eficiente, respeitando ao mesmo tempo as demandas das investigações em andamento.
Ainda segundo a legislação em vigor, para as armas que não forem mais necessárias nos processos judiciais, o juiz deve enviar os itens ao Comando do Exército em até 48 horas após a decisão, onde as armas poderão ser destruídas ou repassadas a outras forças de segurança.
A proposta, que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, está em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada nas comissões, não precisará passar pelo plenário da Câmara para se tornar lei. No entanto, ainda terá que ser aprovada também no Senado para ser efetivada. Essa tramitação é crucial e pode impactar diretamente operações de segurança pública e o uso de armamento por parte das forças encarregadas de proteger a sociedade.









