A medida prevê penas que vão de detenção de um a três meses, além de multas. Caso ocorra o uso de violência durante a invasão, a penalidade pode ser aumentada para um período que varia de seis meses a dois anos, acrescido da penalidade correspondente à violência empregada. O Código Penal considera “casa” não apenas residências individuais, mas também qualquer recinto onde se exerça uma atividade privada ou profissional, desde que não seja aberto ao público.
O relator da proposta, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), pontuou que a proteção do domicílio é um aspecto essencial nas políticas de promoção dos direitos humanos. Ele ressaltou a importância de garantir um espaço íntimo protegido para que os indivíduos possam se afirmar como sujeitos de direitos. Em suas declarações, Alencar destacou que a comunidade cigana, em particular, enfrenta desafios específicos em relação à proteção de seus domicílios, o que justifica a criação de uma norma que atenda a essas necessidades.
A próxima etapa para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, antes que seja submetida à votação pelo Plenário. Para que o projeto se torne lei, ainda é necessário obter a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores. Assim, a movimentação em torno da proteção das tendas ciganas segue em desenvolvimento, refletindo uma crescente preocupação com os direitos da comunidade em questão.