CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova projeto que protege tendas ciganas contra invasões e define punições para quem desrespeitar a norma.

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 7774/14, que tem como objetivo proibir a invasão de tendas ciganas. A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), estabelece que qualquer pessoa, incluindo autoridades policiais, que adentrar em uma tenda sem a devida autorização do proprietário será penalizada de acordo com as normas do Código Penal, assim como acontece em casos de invasão de domicílio.

A medida prevê penas que vão de detenção de um a três meses, além de multas. Caso ocorra o uso de violência durante a invasão, a penalidade pode ser aumentada para um período que varia de seis meses a dois anos, acrescido da penalidade correspondente à violência empregada. O Código Penal considera “casa” não apenas residências individuais, mas também qualquer recinto onde se exerça uma atividade privada ou profissional, desde que não seja aberto ao público.

O relator da proposta, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), pontuou que a proteção do domicílio é um aspecto essencial nas políticas de promoção dos direitos humanos. Ele ressaltou a importância de garantir um espaço íntimo protegido para que os indivíduos possam se afirmar como sujeitos de direitos. Em suas declarações, Alencar destacou que a comunidade cigana, em particular, enfrenta desafios específicos em relação à proteção de seus domicílios, o que justifica a criação de uma norma que atenda a essas necessidades.

A próxima etapa para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, antes que seja submetida à votação pelo Plenário. Para que o projeto se torne lei, ainda é necessário obter a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores. Assim, a movimentação em torno da proteção das tendas ciganas segue em desenvolvimento, refletindo uma crescente preocupação com os direitos da comunidade em questão.

Sair da versão mobile