Com a aprovação do projeto, a OAB poderá consultar o sistema de justiça criminal no momento da inscrição para verificar se o candidato possui condenações por crimes relacionados à violência contra a mulher. Essa legislação é um passo fundamental na busca por um ambiente jurídico mais seguro para as mulheres, garantindo que a defesa de seus direitos seja feita por aqueles que respeitem a integridade e a dignidade feminina.
Durante sua análise, Adriana Accorsi destacou que a imagem da advocacia deve estar atrelada a valores éticos inegociáveis. “A advocacia deve ser exercida por alguém respeitoso e digno de confiança de uma mulher”, afirmou a deputada. Ela insistiu que a OAB tem a responsabilidade de zelar por um padrão elevado de conduta entre os profissionais que buscam atuar na área, oferecendo, assim, maior segurança para as mulheres que necessitam deste tipo de assistência legal.
Importante ressaltar que, uma vez cumprida a pena e extinta a punibilidade, o bacharel terá a possibilidade de solicitar a inscrição na OAB, desde que comprove a reabilitação e a ausência de reincidência. A OAB, a seu critério, poderá realizar diligências para validar as informações fornecidas pelo candidato. Há também a possibilidade de indeferimento da inscrição, mesmo que a condenação tenha sido extinta, se forem identificados indícios de conduta inadequada que comprometam os deveres éticos da advocacia.
O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo antes de seguir para votação final na Câmara e, posteriormente, no Senado, para que possa se tornar lei. A iniciativa representa um importante passo na luta pelo fortalecimento dos direitos das mulheres e em direção a uma advocacia mais ética e responsável.










